O que é?
A restituição, o ressarcimento e a compensação seguem ritos distintos conforme a origem do crédito.
Orientação tributária especializada
A restituição, o ressarcimento e a compensação seguem ritos distintos conforme a origem do crédito.
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A restituição, o ressarcimento e a compensação seguem ritos distintos conforme a origem do crédito.
Na via administrativa, utilizam-se sistemas oficiais competentes, como PER/DCOMP Web para hipóteses federais e procedimentos estaduais ou municipais. Na via judicial, ações cabíveis podem discutir a existência do indébito ou ilegalidades, conforme fatos e interesse processual. Créditos judiciais federais exigem observância das regras de habilitação e compensação, quando aplicáveis.
É necessário comprovar o recolhimento e a titularidade do direito.
A via adequada depende do tributo, prazo, documentação e controvérsia.
CTN, arts. 165 a 170-A; Lei 9.430/1996, art. 74; IN RFB 2.055/2021.
O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).
Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.