Início / PIS e Cofins

Orientação tributária especializada

Entenda os créditos de PIS e Cofins

As contribuições PIS/Pasep e Cofins incidem, conforme o regime, sobre receitas e possuem regras próprias de apuração e creditamento.

Solicitar avaliação

O que é?

As contribuições PIS/Pasep e Cofins incidem, conforme o regime, sobre receitas e possuem regras próprias de apuração e creditamento.

Quando pode haver recuperação?

No regime não cumulativo, gastos legalmente elegíveis podem gerar créditos; pagamentos indevidos ou a maior também podem ser revisados. O conceito de insumo depende da essencialidade ou relevância e da jurisprudência aplicável.

Atividades e segmentos

Indústrias, atacadistas, distribuidores, transportadoras e prestadores de serviços com operações sujeitas ao regime não cumulativo.

Regimes tributários

Lucro Real, em regra para créditos da não cumulatividade; Lucro Presumido e Simples Nacional podem revisar recolhimentos indevidos, observadas suas regras específicas.

Fundamentação jurídica

Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; IN RFB 2.121/2022.

O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).

Importante: a elegibilidade depende de documentos, legislação vigente no período, prazo, regime tributário e eventuais restrições ao crédito. Não se presume crédito pela atividade econômica.

Como iniciar

Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.