O que é?
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exigem procedimentos e direitos creditórios distintos.
Orientação tributária especializada
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exigem procedimentos e direitos creditórios distintos.
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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exigem procedimentos e direitos creditórios distintos.
Simples: segregação de receitas e restituição de DAS; Lucro Presumido: indébitos e retenções; Lucro Real: créditos da não cumulatividade e saldos negativos.
A atividade econômica não basta para afirmar crédito.
É indispensável verificar enquadramento, apuração, período e regras de cada tributo.
LC 123/2006; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).
Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.