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Orientação tributária especializada

Recuperação por regime tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exigem procedimentos e direitos creditórios distintos.

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O que é?

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real exigem procedimentos e direitos creditórios distintos.

Quando pode haver recuperação?

Simples: segregação de receitas e restituição de DAS; Lucro Presumido: indébitos e retenções; Lucro Real: créditos da não cumulatividade e saldos negativos.

Atividades e segmentos

A atividade econômica não basta para afirmar crédito.

Regimes tributários

É indispensável verificar enquadramento, apuração, período e regras de cada tributo.

Fundamentação jurídica

LC 123/2006; Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

O direito à restituição de pagamento indevido tem fundamento geral nos arts. 165 a 169 do CTN. A compensação exige autorização legal e observância dos limites aplicáveis (arts. 170 e 170-A do CTN).

Importante: a elegibilidade depende de documentos, legislação vigente no período, prazo, regime tributário e eventuais restrições ao crédito. Não se presume crédito pela atividade econômica.

Como iniciar

Identificamos as operações, conciliamos declarações e pagamentos, quantificamos apenas valores comprovados e definimos a via administrativa ou judicial adequada. Consulte também as vias de recuperação e a documentação necessária.